Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá nova redação ao §4.º do artigo 23, ao parágrafo único do artigo 30 e ao artigo 395 da Lei n.º 3.208/2014 - Código Tributário do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, e tendo em vista a chegada do Impacto Orçamentário conforme solicitado por esta comissão, regularizando a tramitação do Projeto, sendo assim, opinamos pela aprovação do mesmo. Sala das Comissões, 29 de Abril de 2021.
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