Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Dá nova redação ao §4.º do artigo 23, ao parágrafo único do artigo 30 e ao artigo 395 da Lei n.º 3.208/2014 - Código Tributário do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 29 de Abril de 2021.
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