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JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo que fique sob responsabilidade das construtoras dos novos loteamentos a afixação das placas com o nome das novas vias do Município. E, caso as mesmas já estejam instaladas, ficam as mesmas com a validade por um período de 24 meses. Esta alteração na legislação se faz necessária para que não aconteça de casos que, logo após as mesmas serem instaladas, entra em vigor uma nova lei, com alteração de nome, sem que haja a substituição da placa “antiga”. Certo de que todos estamos aqui para lutar pelo bem da nossa população que apresento o presente Projeto de Lei, solicitando, desde já, o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da matéria. Atenciosamente, Marcos SJ Vereador Guaíba, 28 de Abril de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 04/05/2021 19:25:07
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Documento publicado digitalmente por JOSIMAR LIMA DA SILVEIRA em 28/04/2021 ás 14:03:36.
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