Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 055/2021
PROPONENTE : Ver. Marcos SJ
     
PARECER : Nº 114/2021
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Determina a fixação de placa, cartaz ou banner Informando o endereço e o número telefônico de plantão do Conselho Tutelar nos Estabelecimentos de ensino público e privado e dá outras providências"

1. Relatório

O Vereador Marcos SJ apresentou o Projeto de Lei nº 055/2021 à Câmara Municipal, objetivando determinar a afixação de placa, cartaz ou banner em estabelecimentos de ensino no Município de Guaíba contendo dados de contato do Conselho Tutelar. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pelo Presidente da Câmara para análise com fundamento no art. 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pela ausência de inconstitucionalidade manifesta da proposta, alertando, todavia, para a necessidade de adequações. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para análise.

2. MÉRITO

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 055/2021 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta do PL nº 055/2021, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 26 de abril de 2021.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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