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Os Vereadores que este subscreve, requerem que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente, e a Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão do Rio Grande do Sul (SEPLAG/RS) para que informe o que segue: Qual a possibilidade do município de Guaíba juntamente com a Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão do Rio Grande do Sul, contratualizar ou ajustar pelo meio jurídico adequado, a compensação de eventuais créditos existentes em favor do município de Guaíba para fins de aquisição ou permuta da área do IPÊ, denominada área dos pinheiros? JUSTIFICATIVA:No cerne do município de Guaíba existe a área do Ipê, denominada por muitos como área dos pinheiros, trata-se de grande extensão territorial que encontra-se inutilizada. Ocorre que a referida área, não é de propriedade do município de Guaíba, visto que pertencia ao IPERGS, sendo transferida sua propriedade posteriormente ao Estado do Rio Grande do Sul. O município de Guaíba tem grande interesse em utilizar esta área, tendo em vista que a referida poderá ser estratégica para que o município possa realizar instalações de equipamentos públicos ou empreendimentos que beneficiarão a economia local, pois atualmente esta área está sem qualquer tipo de aproveitamento pelo estado do Rio Grande do Sul, é sabido que inicialmente tal área pertencia ao IPERGS, e que fora transferida com autorização pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul para o estado do Rio Grande do Sul. Então buscando o maior interesse do serviço público, viemos a presença do executivo municipal e da Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão do Estado do Rio Grande do Sul, questionar e requerer sobre a possibilidade do município de Guaíba adquirir a referida área, por meio de eventual permuta, ou utilização de créditos pertencentes ao município de Guaíba em favor do Estado do Rio Grande do Sul. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA em 26/04/2021 ás 18:06:05.
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