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O Presidente da Câmara, Vereador Dr. João Collares, vem sob a égide do artigo 114 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitar que seja expedido Ofício para o Executivo Municipal direcionado a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços. É notório que um dos princípios da administração pública é a economicidade, ou seja, fazer gasto com parcimônia com erário, neste sentido, o Executivo Municipal unificou em uma única Secretaria os serviços públicos para população guaibense, com intuito de não só redução de custo, mas também, trazer economia como princípio básico. Em face exposto ao breve relato, pergunto: 1. Relação de empresas que constituem rol de fornecedores da Secretaria supracitada. 2. Quadro comparativo por fornecedores de gasto mês à mês do último trimestre 2020 x primeiro trimestre 2021? 3. Caso tenha ocorrido no primeiro trimestre aumento de gastos favor justificar. JustificativaO princípio da economicidade, é um princípio constitucional, expresso no art. 70 da Constituição Federal de 1988. É a obtenção do resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos. Desta forma, convido aos demais pares desta Egrégia Casa a aprovação deste Requerimento, bem como breve retorno do Executivo Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 22/04/2021 19:58:14
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 22/04/2021 ás 19:57:31.
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Adendo proposto por Ver. Graciano Brum
Requer a planilha dos custos e a planilha dos serviços executados nesse período
11/05/2021
Adendo proposto por Ver Alex Medeiros
Requer saber se houve redução nos custos hora-máquina e por que motivo
11/05/2021
Aprovado com Adendo por unanimidade com adendo proposto
11/05/2021