Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 071/2020
PROPONENTE : Ver. Ale Alves

"Institui a Política Municipal de Utilização Sustentável dos Veículos de Tração Animal VTA e redução gradativa do Uso e dá outras Providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Ale Alves.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo com a seguinte Emenda Modificativa:

EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO


Art. 1º Altera o inciso I do art. 5º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 071/2020, que passa a ter a seguinte redação.

Art. 5º (...)

I - em relação ao solicitante, ser maior de dezoito anos.


Art. 2º Altera o art. 14 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 071/2020, que passa a ter a seguinte redação.

Art. 14. A infração ao disposto nesta Lei ensejará aplicação de multa pecuniária ao proprietário/condutor do VTA no valor de 25 (vinte e cinco) UFIRMs.

§ 1º Na primeira reincidência de infração ao disposto nesta Lei, a multa pecuniária será aplicada em dobro e a consequência será a remoção do VTA e do respectivo animal de tração ao depósito público.

§ 2º O VTA e o animal removido ao depósito público poderão ser resgatados pelo proprietário/condutor, desde que efetuado o pagamento integral da multa estipulada no § 2º deste artigo.

§ 3º Constatada mais uma reincidência ou sempre que constatada a prática de maus tratos prevista no art. 10 e no art. 13, incisos III, VIII e IX, a consequência será a remoção do respectivo animal de tração ao depósito público e a cassação da autorização para circulação, sem prejuízo da responsabilização administrativa, cível e penal, devendo o fato ser noticiado à autoridade competente para efeito de enquadramento na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.


Art. 2º Altera o art. 16 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 071/2020, que passa a ter a seguinte redação.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 90 dias após a data da sua publicação.

Sala das Comissões, 22 de Abril de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário



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