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A totalidade das Bancadas do Poder Legislativo Municipal, que esta subscrevem, apresentam à Mesa Diretora, com fulcro no art. 116 do Regimento Interno, Moção de Apoio da Câmara Municipal de Guaíba para que o Poder Executivo Municipal avalie a possibilidade de contratação de fonoaudiólogos tendo em vista o importante papel desses profissionais na reabilitação de pacientes de COVID-19. JustificativaEsta Moção se faz importante já que a fonoaudiologia integra a equipe multiprofissional da linha de frente no combate à Covid-19. O período prolongado de intubação pode gerar redução da sensibilidade e da força das estruturas da boca, faringe e laringe, trazendo riscos de engasgos e broncoaspiração (quando o alimento vai para os pulmões). O uso de bloqueadores musculares ou sedativos durante o período de intubação também contribui para a hipotrofia e fraqueza dos músculos da deglutição. A terapia para fortalecimento muscular, melhora da sensibilidade e coordenação da deglutição com a respiração pode ser necessária nos pacientes com CIVD-19, mesmo após a doença. A falta de uso da musculatura das pregas vocais devido ao período prolongado de intubação associada ou não à lesões nas pregas vocais pode gerar alterações na voz, tais como rouquidão e soprosidade. Essas alterações, denominadas de disfonia, devem ser tratadas por equipe multidisciplinar envolvendo o fonoaudiólogo. Nesse sentido, propomos que seja estudada a viabilidade da contratação desses profissionais, sendo importante a avaliação fonoaudiológica para todos os pacientes que contraíram a COVID-19, inclusive aos que não precisaram de intubação. Para prestar o melhor atendimento a pacientes portadores ou com suspeita de infecção pelo novo coronavírus, na terapia intensiva ou no ambiente hospital, o Departamento de Fonoaudiologia da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) publicou recomendações importantes que embasam esta Moção. Para tanto, contamos com os pares da casa, para a aprovação da presente proposição. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 20/04/2021 ás 21:14:56.
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