DESPACHO |
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 14 (quatorze) Técnicos de Enfermagem, 10 (dez) Enfermeiros, 20 (vinte) Médicos Clínicos Gerais e 05 (cinco) Fiscais Sanitários para o enfrentamento a pandemia do novo Coronavírus no âmbito do Município de Guaíba, e dá outras providências" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 008/2021 – EXECUTIVO MUNICIPAL
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, observadas as recomendações do parecer jurídico, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 19 de abril de 2021.
DR. JOÃO COLLARES (PDT)
Presidente
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