| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:
Justificativa:Desde o início da pandemia do coronavírus, muito se especula sobre o risco do COVID - 19 nas crianças com doenças crônicas, como deficiência física ou cognitiva. Para elucidar esse questionamento, a Sociedade Brasileira de Pediatria orientou que tais crianças não são mais propensas a adquirir a infecção pelo novo coronavírus, mas sim mais propensas a desenvolverem complicações decorrentes do SARS - Cov - 2. Entretanto, apesar da preocupação maior ser com as complicações do que com o risco de se infectarem, as crianças com transtorno do espectro autista merecem uma atenção especial , pois um dos seus sentidos mais aguçados e explorados é o tato, o que expõe a criança a um maior risco de contaminação. Outro desafio para essas crianças é o uso correto da máscara , mas , conforme o comportamento , idade da criança e local que a criança irá frequentar, algumas vezes a máscara acarreta mais malefícios do que benefícios, podendo ser dispensada em determinadas situações. Por isso, destaca-se que a medida mais eficaz é o isolamento e levar a criança a outros locais somente se muito necessário. Contudo, o desafio do uso da máscara é ainda maior para os pacientes com deficiência auditiva, pois , apesar de manter a linguagem dos sinais, a máscara impede a leitura labial e a percepção exata das expressões faciais das outras pessoas o que pode acarretar em dificuldades de aprendizagem. Sendo assim, cientes de todos esses riscos que solicitamos que os autistas e crianças com necessidades especiais sejam inclusas no grupo de prioridade na vacinação O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por RENATO PASSOS em 08/04/2021 ás 18:35:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ddf1537c88902a6f5dc0ec1034df642e. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 87264. |