Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 011/2021
PROPONENTE : Ver. Marcos SJ

"Institui as Políticas de Proteção Ambiental da Sub-Bacia Hidrográfica do Arroio Passo Fundo e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Marcos SJ.

A Comissão de Cultura, Educação, Saúde e Meio Ambiente em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do Projeto com a EMENDA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e também com a seguinte EMENDA:

 EMENDA:

Art. 1º Altera o caput e acrescenta parágrafo único ao art. 17 do PL nº 011/2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 17. Os proprietários de áreas, serviços e indústrias, públicos ou privados, circunvizinhos à Sub-Bacia Hidrográfica do Arroio Passo Fundo, em zona rural ou urbana, deverão observar os prazos legais e regulamentares, além dos prazos a serem estabelecidos pelo COMMEA - Conselho Municipal do Meio Ambiente de Guaíba, para adequarem-se às Resoluções Consema nº 314/2016, alterada pelas Resoluções Consema nº 360/2017, nº 361/2017 e 355/2017, inscrição no CAR - Cadastro Ambiental Rural – Lei Federal nº 12.651/2012, a inscrição no SIOUT – Sistema de Outorga do Estado do Rio Grande do Sul – Portaria SEMA nº 11/2018, Resolução CRH nº 353/2020 e Lei Federal nº 11.428/2006, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

Parágrafo único. Consideram-se circunvizinhos, para efeitos de aplicação das disposições do caput deste artigo, os Bairros Bom Fim e Passo Fundo, instituídos pela Lei Municipal nº 3.344, de 13 de novembro 2015.

Sala das Comissões, 08 de Abril de 2021.

Ver.ª Letícia Maidana (SDD)
Suplente

Ver. Marcos SJ (DEM)
Relator

Ver. Tiago Green (PTB)
Suplente

Sala das Comissões, 08 de Abril de 2021.



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