Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social | |||||||||
"Institui as Políticas de Proteção Ambiental da Sub-Bacia Hidrográfica do Arroio Passo Fundo e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Marcos SJ. A Comissão de Cultura, Educação, Saúde e Meio Ambiente em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do Projeto com a EMENDA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e também com a seguinte EMENDA: EMENDA: Art. 1º Altera o caput e acrescenta parágrafo único ao art. 17 do PL nº 011/2021, que passa a ter a seguinte redação: Art. 17. Os proprietários de áreas, serviços e indústrias, públicos ou privados, circunvizinhos à Sub-Bacia Hidrográfica do Arroio Passo Fundo, em zona rural ou urbana, deverão observar os prazos legais e regulamentares, além dos prazos a serem estabelecidos pelo COMMEA - Conselho Municipal do Meio Ambiente de Guaíba, para adequarem-se às Resoluções Consema nº 314/2016, alterada pelas Resoluções Consema nº 360/2017, nº 361/2017 e 355/2017, inscrição no CAR - Cadastro Ambiental Rural – Lei Federal nº 12.651/2012, a inscrição no SIOUT – Sistema de Outorga do Estado do Rio Grande do Sul – Portaria SEMA nº 11/2018, Resolução CRH nº 353/2020 e Lei Federal nº 11.428/2006, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. Parágrafo único. Consideram-se circunvizinhos, para efeitos de aplicação das disposições do caput deste artigo, os Bairros Bom Fim e Passo Fundo, instituídos pela Lei Municipal nº 3.344, de 13 de novembro 2015. Sala das Comissões, 08 de Abril de 2021.
Sala das Comissões, 08 de Abril de 2021. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 08/04/2021 ás 17:42:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cb9204aaae2387f5d96c0e204014f160.
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