Comissão Especial | ||||||||||||
"Altera o art. 67 da Lei Orgânica Municipal" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Dr João Collares. A Comissão Especial em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma (IGAM), sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo. Sala das Comissões, 06 de Abril de 2021.
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