Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 011/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Cria o Programa de Recuperação de Crédito - REFIS/2021 e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com prejuízo da Emenda, já que conflita com o disposto no Código Tributário Municipal e exigiria alteração do PL 010/2021, porém não foi acostado o impacto orçamentário-financeiro pelo proponente à alteração pretendida do Código Tributário Municipal, inviabilizando a aprovação no momento da emenda. Ademais, consultados o Procurador-Geral do Município e o Secretário da Fazenda estes aduziram que haveria vedação do parcelamento ultrapssar os exercícios financeiros do mandato do atual gestor. Sendo assim, opinamos pela aprovação do Projeto com a seguinte EMENDA CORRETIVA da Comissão de Justiça e Redação:

EMENDA CORRETIVA:

Art. 1º Altera o art. 4º do PL 011/2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º O prazo para adesão ao REFIS 2021 será do dia 01 de junho de 2021 até 31 de dezembro de 2021.

Sala das Comissões, 06 de Abril de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 06/04/2021 ás 22:48:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cba35e677427c72e5b8d24dee6a85a64.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 87145.