Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Cria o Programa de Recuperação de Crédito - REFIS/2021 e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com prejuízo da Emenda, já que conflita com o disposto no Código Tributário Municipal e exigiria alteração do PL 010/2021, porém não foi acostado o impacto orçamentário-financeiro pelo proponente à alteração pretendida do Código Tributário Municipal, inviabilizando a aprovação no momento da emenda. Ademais, consultados o Procurador-Geral do Município e o Secretário da Fazenda estes aduziram que haveria vedação do parcelamento ultrapssar os exercícios financeiros do mandato do atual gestor. Sendo assim, opinamos pela aprovação do Projeto com a seguinte EMENDA CORRETIVA da Comissão de Justiça e Redação: EMENDA CORRETIVA: Art. 1º Altera o art. 4º do PL 011/2021, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º O prazo para adesão ao REFIS 2021 será do dia 01 de junho de 2021 até 31 de dezembro de 2021. Sala das Comissões, 06 de Abril de 2021.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 07/04/2021 ás 01:48:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cba35e677427c72e5b8d24dee6a85a64.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 87145. |