Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 038/2021
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte

"Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico, ministrados por Profissional de Educação Física, como essenciais para a população de Guaíba-RS e as empresas prestadoras de serviços destinados a essa finalidade em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo.

Sala das Comissões, 06 de Abril de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário



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