Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 005/2021 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Miguel Crizel MDB 13/04/2021

 O Vereador que a esta subscreve requer, nos termos do Regimento interno, Art.°116 parágrafo único, que seja consignada nos anais desta Casa, Moção de Protesto e Repudio as declarações feitas pelo servidor Municipal Sr. Israel Melo da Silva.

JUSTIFICATIVA

O Vereador Miguel Crizel, no uso de suas atribuições legais conferidas e garantidas nas condições de representante eleito democraticamente pela população Guaíbense, vem a público, através de sua assessoria de gabinete, prestar esclarecimento sobre os seguintes assuntos:

  1. No dia 04 de abril de 2021, o Sr. Israel Melo da Silva, que possui Cargo de confiança do Executivo do Município de Guaíba conferido pelo Prefeito Marcelo Maranata, no grupo “Associação dos Bairros de Guaíba” de WhatsApp, expôs sua opinião atingindo o Vereador Miguel Crizel e seus eleitores ao afirmar que o vereador é o “Maior falcatrua e vasilina que existe”, que “finge ser crente” e “os idiotas acreditam”. Ainda, declarou que o vereador está há “8 anos lá dentro e é um únitil”, pois, segundo o Sr. Israel, o vereador Miguel não faz nada, mas “ metendo pressão pra conseguir cargos dentro da prefeitura”. Por fim, alegou que o vereador “não se contentou só com a mulher dele empregada”, se referindo ao cargo conferido à sua esposa na administração da saúde, a convite do prefeito sem interferência alguma do vereador,  que se manifesta-se contrario.
  2. As ofensas pronunciadas pelo Sr. Israel Melo da Silva ferem o bom senso e a dignidade do vereador, pois há obrigação em zelar pela harmonia e pelo respeito a quem democraticamente ocupa uma cadeira no Legislativo.
  3. Há obrigações legais que regem a vida em sociedade, sendo crime a injúria e a difamação tanto na esfera jurídica e social, quanto na esfera política.
  4. Ao citar que o Vereador Miguel Crizel é “falcatrua” e “vaselina”, bem como que “finge ser crente”, há uma clara demonstração de injúria, uma vez que é ato ofensivo à sua dignidade. Quando mencionado que em 8 anos de mandato não fez nada exercendo o cargo público, fica evidente a difamação à reputação do vereador.
  5. Apesar de não caber ao Vereador o ônus da prova, pois ele se encontra no papel de difamado, a sua assessoria vem relembrar alguns deseus projetos, começando pelo mais recente aprovado: preposição de lei nº 014/2021 aprovado pela câmara legislativa, o qual prevê a possibilidade dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS terem acesso a lista de espera por meio eletrônico; emenda impositiva destinada a compra de quatro (04) paradas de ônibus cobertas - na rua Ismael Chaves Barcelos; emenda impositiva para o posto de saúde são Jorge; emenda impositiva para compra 4 DAE desfibriladores; emenda impositiva para compra 4 ECG aparelho eletrocardiograma; emenda impositivas do ano de 2020 – todo valor destinado à saúde, para combater a covid-19; Projeto de lei REFIS – 067/2017; Projeto de Lei vigilância 24 horas – 060/2017 e entre outros que podem ser encontrado na sua página VEREADOR MIGUEL CRIZEL.
  6. As palavras proferidas pelo servidor da prefeitura mancham a honra do Vereador Miguel Crizel, eleito democraticamente e que trabalha em prol da sociedade. Entendemos que, assim como em outras áreas de trabalho, a política possui suas divergências, mas ofender, difamar e injuriar uma pessoa é algo extremamente descabido e nós, da assessoria do vereador, repudiamos severamente. Tal ato praticado pelo Sr. Israel é deprimente, ainda mais vindo de um colega, e principalmente em um dia tão especial quanto a Páscoa.
  7. Se tal atitude do Sr. Israel Melo da Silva era de prejudicar o Vereador, não terá efeito suas palavras, pois a dignidade e honradez do Vereador não será atingida, pelo contrário, continuará buscando sempre o melhor para a sociedade, continuando no exercício democrático de sua função.
  8. A gratuidade das agressões com a tentativa de macular o Vereador de forma dolosa é incompatível com o cargo exercido pelo Sr, Israel, ainda mais por ser servidor da prefeitura de Guaíba e tendo seu cargo sido concedido pelo Prefeito, de modo que fica o questionamento se tal atitude representa única e exclusivamente a opinião de um servidor ou a opinião daqueles que representam a prefeitura.
  9. Em tempos tão difíceis como o que estamos vivendo, ver tais acusações serem feitas de forma gratuita e sem nenhuma prova, é motivo de repúdio e irresignação.
  10. Frisa-se aqui que a população tem o direito de denunciar quaisquer irregularidades das quais tomem conhecimento, sendo papel no servidor público o que DEVER de denunciar, pois deve visar a moralidade e a eficiência da Administração Pública.
  11. Diante dos fatos, o Vereador Miguel Crizel, juntamente com os Vereadores abaixo assinado, os quais demonstram apoio diante do caso ocorrido, vêem a público repudiar as palavras proferidas pelo Sr. Israel Melo da Silva, observando o estatuto dos servidores – capitulo II – das proibições do funcionário público, em seu art. 152, VI da lei nº 2586/2010, in verbis;

Art. 152 - Ao servidor é proibida qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente:

VI - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral.

Outrossim, muito menos aceitará as ofensas e acusações não fundamentadas e também como, viemos repudiar quaisquer atos de ofensa de cargos comissionados da administração pública a vereadores e á população Guaíbense - servidores públicos remunerados com o erário, devendo tais servidores se portar com conduta digna aos cargos que ocupam.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
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