Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 147/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PDT, Bancada do PP, Bancada do PT, Bancada do Solidariedade, Bancada Republicanos e Bancada do DEM PDT, PP, PT, Solidariedade, Republicanos e DEM 06/04/2021

As Bancadas dos partidos: PDT, DEM, PP, PT, SD e REP, vêm respeitosamente, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal de Educação.

É de notório saber que a Educação é uma das ferramentas de melhoria na qualidade de vida das futuras gerações, não só pelo crescimento intelectual das mesmas, mas também meio de desenvolvimento sócio alimentar. Sabemos que muitos alunos, sejam da educação infantil e fundamental têm na escola a sua melhor alimentação fornecida na merenda escolar. Assim como o acompanhamento multidisciplinar na formação pedagógica e psicológica das crianças de nosso município.

Contudo, devido ao período de pandemia mundial que enfrentamos atualmente, fica vedada a aplicação de aulas presenciais, consequentemente, as crianças deixam de ter não só alimentação, bem como acompanhamento acima mencionado ficando expostas as intempéries.

O município de Guaíba, sabedor dos riscos de aumento de casos de abuso sexual e exposição ao tráfico de drogas, tem trabalhado em conjunto com o Ministério Publico RS aderindo o Programa Conectados pela Educação, inclusive com verbas de Emendas Impositivas redirecionadas pelos Edis Vereadores desta Augusta Casa.

Em face exposto ao breve relato perguntamos:

1. Quais as estratégias adotadas pela Secretaria Municipal de Educação para a alimentação das crianças matriculadas na rede pública municipal neste período de pandemia?

2. As escolas têm adotado regime de plantão para atendimento dos alunos?

3. Existe alguma política determinada as direções para atendimento via plantão para os(as) alunos(as) matriculados na rede municipal? 

Justificativa:

Conforme rol de competências do Município, previstas no Art. 9º da Lei Orgânica Municipal e em consonância como o Art. 6º da Constituição Federal, que determina que são direitos sociais a educação, dentre outros, é responsabilidade do Poder Público a criação de políticas que facilitem o atendimento às necessidades da população a curto e longo prazo.

Desta forma, convidamos aos demais pares desta Egrégia Casa à aprovação deste Requerimento, bem como contamos com o breve retorno do Executivo 

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
31/03/2021 17:17:10
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 31/03/2021 ás 17:16:30.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5aa631f15ef5565c25ed93620fb63482.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 86901.

Adendo proposto por Ver. Juliano Ferreira
Requer a inclusão da Bancada do PTB

06/04/2021

Adendo proposto por Ver. Manoel da Silveira
Requer a inclusão da Bancada do PSDB

06/04/2021

Adendo proposto por Ver. Luis Ernani Alves
Requer a inclusão da Bancada do MDB

06/04/2021

Aprovado com Adendo por unanimidade com adendos propostos
06/04/2021