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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Estabelecer uma Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS no âmbito do Município de Guaíba em virtude da situação de calamidade pública oficialmente decretada, em decorrência do Coronavírus (Covid-19), garantindo o gerenciamento emocional destes profissionais que estão atuando na linha de frente no atendimento de pacientes da Covid – 19. Glorificados com salvas de palmas de norte a sul do país, profissionais de saúde têm um dos maiores desafios na história recente do país: atuar na linha de frente no combate ao Coronavírus. São os heróis em uma guerra contra um inimigo invisível. Em Unidades Básicas de Saúde, UPAS, hospitais e policlínicas, eles estão em contato direto com casos suspeitos, tratando os confirmados, orientando as demais pessoas a permanecerem em casa, enquanto eles próprios precisam estar onde estão. O momento de enorme dificuldade que atravessamos e toda a insegurança e incertezas trazidas pela pandemia do Covid-19 está provocando uma aflição que incide sobre todos, mas afeta principalmente os trabalhadores que estão na linha de frente dos diferentes serviços de saúde. Muitos profissionais relatam que o medo não é exatamente de ser infectado, mas de que a sua contaminação represente risco a muitas pessoas que estão no seu convívio ou ao seu redor, seja em casa, nas relações de amizade, nos hospitais ou postos. Sendo assim, é fundamental manter a saúde mental dos profissionais da saúde para auxiliar no processo de trabalho, garantindo o atendimento com qualidade aos pacientes, o que está sendo bastante exigido nesse momento. O Executivo Municipal designará a forma de realização desses atendimentos, salientando que várias delas poderão ser realizadas de forma gratuita. Diante deste cenário a presente propositura dispõe sobre a criação da Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS. O trabalhador da saúde que indicar qualquer necessidade e entrar em contato com a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS contará com o acolhimento, orientação e suporte emocional necessários de um profissional especializado em saúde mental que estará de plantão para este fim. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 31 de Março de 2021. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA BARBOSA MACHADO em 31/03/2021 ás 17:47:59.
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