O presente Projeto de Lei tem a finalidade de promover a “Semana de Conscientização da
Endometriose” e dá outras providências.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
Guaíba, 25 de Março de 2021.
JUSTIFICATIVA
O Vereador Cristiano Eleu , integrante da Bancada do Republicanos, com assento
nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação da "Semana de Conscientização da
Endometriose" e dá outras providências.
No Brasil, mais de 7 milhões de mulheres sofrem de Endometriose,
doença causadora de dor e infertilidade. A endometriose é uma enfermidade
inflamatória crônica que afeta cerca de 10% das mulheres em idade reprodutiva
(entre 20 e 40 anos). Estudos da Associação Brasileira de Endometriose e
Ginecologia Minimamente Invasiva constatam que se demora aproximadamente
12 anos para diagnosticar a doença.
Esta doença se caracteriza pelo crescimento inapropriado do endométrio
– tecido que envolve a parte interna do útero e se desenvolve todos os meses
para possibilitar a gravidez. Quando esta não ocorre, o endométrio começa a
descamar, ocasionando a menstruação. Porém, se ele se desenvolver e se
acumular em outras regiões, como nas trompas e ovários, adquire o nome de
endometriose.
Nos países desenvolvidos, a endometriose está entre as principais causas
de hospitalização ginecológica, gerando altos custos para os sistemas de saúde.
O impacto econômico se dá devido ao atraso no diagnóstico e dos caros
tratamentos por se tratar de uma doença crônica. No Brasil, a última estimativa
é de 2012 em que ocorreu um gasto anual com a doença de 183,2 bilhões de
reais.
Por isso, é de extrema importância conscientizar não só as mulheres, mas
diversos setores da sociedade para que sejam realizadas ações para prevenção,
bem como diagnósticos e tratamentos nas fases iniciais, para proporcionar
melhor qualidade de vida às mulheres, especialmente às portadoras de
endometriose.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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