|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Os Vereadores Alex Medeiros, Florindo (PP) e João Caldas (PT) que este subscrevem, solicitam à Mesa Diretora, que após os tramites legais, para que informe o que segue: Requerimento sobre a possibilidade da Mesa Diretora antecipar a devolução de crédito orçamentário ao executivo municipal com o objetivo de viabilizar que a Secretaria de Assistência Social possa ter condições orçamentárias de continuar entregando o beneficio eventual de cestas básicas para as famílias carentes de Guaíba. JustificativaA cidade de Guaíba, assim como outras tantas cidades brasileiras, sofrem com os efeitos da pandemia mundial de COVID-19. Entre tantas consequências trazidas pela pandemia, vieram as demissões em massa de diversos trabalhadores, assim como diversas empresas que acabaram sendo levadas a falência, pela impossibilidade de abertura do comércio. Em razão disso, a Secretaria de Assistência Social de Guaíba, que exerce um papel importante no ambiente social da cidade, realiza a entrega de cestas básicas para famílias carentes e também para aquelas que não tem mais condições de trazer o alimento até suas residências. Entretanto, em razão do aumento exponencial de famílias necessitadas, pelas razões supracitadas, a Assistência Social de Guaíba, sofre com a falta de recursos para efetuar a compra de um número maior de cestas básicas para benefício eventual. Por este motivo, os vereadores Alex Medeiros, Florindo e João Caldas, vem a presença da Mesa Diretora requerer sobre a possibilidade de antecipar a devolução de crédito orçamentário ao executivo municipal, para viabilizar a manutenção de cestas básicas pela Secretaria de Assistência Social do Município. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 28/12/2021 14:28:46
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA em 25/03/2021 ás 18:46:55.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b60fe3c47a0d6c4c58d8963659d745dd. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 86488. |