|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores , Dr João Collares, sob à égide do artigo 116 do Regimento Interno desta Augusta Casa apresenta Moção de APELO e PROTESTO contra a privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN). JustificativaEm primeiro lugar, é necessário lembrar que o Senhor Governador durante a sua comprometeu-se a não privatizar a CORSAN. Contudo, apesar do histórico superavitário da Companhia nos últimos anos, a sociedade gaúcha foi surpreendida com pronunciamento do Governador Sr Eduardo Leite em 18/03/21 do início de processo legislativo para posteriormente realizar a privatização da Companhia. Não se trata apenas de quebra de promessa, mas a estranheza que após grande êxito da Parceria Público Privada para tratamento de esgoto ter alcançado grande êxito, deixando o Estado do Rio Grande do Sul, dentro do cronograma da lei de universalização do Saneamento Básico. Sendo apenas necessário, repetir nas demais regiões do Estado, os mesmos moldes realizados nos municípios da região metropolitana. Nos últimos 04 anos, a CORSAN deixou MAIS DE 1,2 BILHOES DE REAIS no cofre do Estado. Cabe ressaltar, que hoje mais de 300 munícipios do Rio Grande do Sul, são atendidos pela Estatal e uma possível privatização trará, primeiramente, grandes problemas para nossa Guaíba, uma vez que existe cláusula contratual, onde os contratos dos municípios com a CORSAN são extintos automaticamente em caso de privatização. O fornecimento de água tem aspecto social e de saúde, e por empresas privadas apenas visarem o lucro, como ficará aquele munícipe que tem dificuldades de alimentação e consequentemente a higiene para sua subsistência? Privatizar uma empresa que mantém os serviços de abastecimento de água, essencial para higienização e combate a contaminação dos gaúchos, é uma das mais fortes demonstrações de descaso com o papel do Estado, em prestar bom serviços públicos. E o que pior: Descumprir direito constitucional de acesso ao saneamento básico incluído na Constituição Federal através da PEC 2/2016. Desta forma, convido aos demais pares desta Egrégia Casa a aprovação desta MOÇÃO. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 25/03/2021 17:48:03
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 25/03/2021 ás 17:47:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 96066e077100b679d59a868c4defeab9. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 86468. |