O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que segue:
01 – Em seu quadro de servidores, no município profissional da saúde é suficiente para a demanda?
02 – Se insuficiente, não seria razoável repor as vagas com profissionais aprovados no ultimo concurso?
03 – Todos os candidatos aprovados dentro das vagas propostas para cada curso no ultimo concurso público, na área da saúde, já foram chamados? Caso negativo, por que?
Justificativa:
O efetivo de servidores, profissionais de saúde segundo informações foi reduzido por desligamento, aposentadoria e temporariamente em razão de férias entre outros motivos pertinentes a classe.
Também destacamos como motivo a redução da carga horária dos médicos, de 30h para 12 horas, aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2015, com isso, foram reduzidas 7.400 consultas, mais um motivo para a reposição dos médicos.
Talvez a falta destes profissionais fosse o motivo para terceirizar a saúde, acelerando o crescimento do mercado das organizações sociais que movimentam bilhões.
Ao contratar médicos e enfermeiros por meio de OS, as prefeituras se livram de contabilizar o gasto como despesa com pessoal e driblam a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe as cidades de gastar mais do que 60% do que arrecadam com recursos humanos, embora que a Constituição exija que as vagas sejam preenchidas por concurso público.
Infelizmente estas entidades sem fins lucrativos passaram a ser alvo de críticas de médicos e pacientes. Muitos funcionários reclamam de atraso de pagamento ou de descumprimento de regras trabalhistas, enquanto as organizações culpam os administradores públicos por atrasar ou cancelar o repasse de verbas. No meio do fogo cruzado, milhares adoecem ou morrem esperando atendimento, não condiz com o princípio da razoabilidade, merecemos mais.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente: |
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Tramitação: |
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Assessor de Bancada |
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Aprovado na Ata n.º |
Aceita pela Mesa Diretora em: |
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Transmitido Via Ofício nº. |
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Secretário |
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Presidente |