Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 046/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Miguel Crizel UB 20/04/2021

  Estamos encaminhando para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei que determina sobre a disponibilidade dos Supermercados/Hipermercados na adaptação de um carrinho de compras para atender às necessidades dos cadeirantes e dá outras providências.

   A presente preposição tem por objetivo assegurar e promover em condições de igualdade o exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando à inclusão social e a cidadania, conforme o artigo 1° da respectiva Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que estabelece normas e critérios para promover a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (cadeirantes). Isso significa dar a essas pessoas condições para alcançarem e utilizarem com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informações e comunicações. Para isso a lei prevê a eliminação de barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso a liberdade de movimento e a circulação com segurança dessas pessoas.

   A acessibilidade é um dos temas mais discutidos na atualidade e a intenção de ter esses carrinhos adaptados para os cadeirantes, visa atender a um público significativo que precisa ter seus direitos respeitados.

   O número de cadeirantes em Guaíba é significativo e todos merecem ter o serviço e produtos que o atendam. Este carrinho já deveria estar nos supermercados, pois desenvolver medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio deve e precisa fazer parte da civilidade social do nosso Município.

   Deste modo, este projeto visa melhorar a vida das pessoas que necessitam de cadeira de rodas e/ou com mobilidade reduzida, quando da necessidade de ir ao supermercado fazer suas compras e encontra dificuldade para tal. A proposição é de grande relevância e alcance social.

   Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 24 de Março de 2021.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LUAN LARREA FERREIRA em 24/03/2021 ás 15:32:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ffed952d4400d4679b363f19e8b9b1f0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 86369.