Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera o inciso VIII do §1.º, do Art. 1.º da Lei n.º 3.069/2014, de 31 de outubro de 2013 - Lei Orçamentária de 2014" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda. Sala das Comissões, 10 de Julho de 2014.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 10/07/2014 ás 20:45:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bcad7c9706f1d7c5f21857cc95891c46.
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