Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 040/2021
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     

"Cria o Programa Banco de Empregos para a Juventude, no âmbito do Município de Guaíba, na forma que indica"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 040/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação aos arts. 2º e 61, § 1.º, II, “b”, da Constituição Federal e aos arts. 5º e 60, II, "d", da Constituição Estadual, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 22 de março de 2021. Ver. Dr. João Collares Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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