Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 044/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. João Caldas PDT 19/10/2021

Estudos comprovam que o Brasil tem uma das maiores desigualdades salariais do mundo, sendo essa diferença uma barreira ao avanço das mulheres no mercado de trabalho.

Os dados apresentados no último Relatório de Desigualdade Global de Gênero de 2018 do Fórum Econômico Mundial concluiu que o Brasil, numa classificação de 153 países, ocupa apenas no 130º lugar no quesito que analisa a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham trabalho semelhante.

No ritmo atual a igualdade econômica entre os sexos no Brasil, poderá demorar mais de 100 anos e alerta para uma drástica freada nos avanços nos últimos anos.

A análise se dá a partir da realização da comparação de dados em termos gerais, incluindo educação, saúde, oportunidades econômicas e empoderamento político.

O relatório estima a defasagem de gênero, em que o Brasil apareceu na 92ª posição no ranking global. Pelo levantamento, o país precisa de mais de 59 anos para ter igualdade entre homens e mulheres.

Também, dados do retrato das Desigualdades de Gênero e de Raça, realizado pelo IPEA, em parceria com a ONU Mulheres, revelam que as mulheres brasileiras trabalham, em média, 7,5 horas semanais a mais que os homens, tendo em vista que se responsabilizam pelo trabalho doméstico não remunerado.

Importante ressaltar que com a aprovação das reformas que aconteceram no Congresso Nacional, quer sejam, Trabalhista, Previdenciária e a aprovação da lei das Terceirizações, essa tendência agravou.

Penso que por modesta que possa parecer esta proposta, cabe a cada um de nós parlamentares a proposição de políticas públicas que busquem a igualdade salarial.

No mesmo sentido, entendo que cabe ao Poder Público prover meios que estimulem a igualdade salarial e material, sob todas as perspectivas, e neste caso, incentivando as empresas que lhe prestam serviços e fornecem produtos e equipamentos, que em seus quadros funcionais, por uma questão não apenas de direito mas de justiça promovam a equidade salarial.

Assim, tornando este Projeto de Lei especialmente merecedor da atenção e do apoio de todos e ver surgir no uma política mais equilibrada em termos de gênero, resgatando uma dívida histórica que o Estado Brasileiro tem com suas mulheres, mães, trabalhadoras, assegurando-lhes um direito a partir de um ajuste até que se alcance plenamente a equidade salarial.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 22 de Março de 2021.



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