Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 043/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. João Caldas PDT

O Município de Guaíba, assim como o Rio Grande do Sul o Brasil e o Mundo, vivem uma emergência histórica e cabe aos poderes legislativo e executivo a união de esforços no sentido de auxiliar e amparar a população.

A pandemia de Covid-19 expõe as falhas do nosso sistema de Seguridade Social pactuado em 1988.

Se conseguimos universalizar o acesso à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), não conseguimos ainda fazer o mesmo com a proteção à renda.

Este é o momento de solucionar isso, e de proteger os milhões de trabalhadores que foram afetados pela grave crise que estamos passando.

A partir dos anos 2000, construímos uma importante rede de proteção social pautada nas políticas de saúde, assistência social e previdência.

Embora, possamos nesse momento confirmar a importância do estado de bem estar social para o conjunto da população, precisamos reconhecer que os últimos anos trouxeram um enxugamento orçamentário nessas políticas públicas, mantendo muitos gaúchos e gaúchas na invisibilidade e exclusão.

          Esta rede precisa, urgentemente, ser expandida e financiada para garantir a vida e a sobrevivência das Cidadãs e Cidadãos de Guaíba, em especial os mais vulneráveis.

A Organização Mundial de Saúde – OMS, indica que a forma mais eficaz de contenção ao vírus, tem sido a política de distanciamento social e a quarentena, que também temos feito por aqui.

Assim como, a maior resposta encontrada pela Organização das Nações Unidas - ONU, alguns dos mais importantes economistas, filósofos do País e do mundo, além de governadores de diferentes correntes políticas, é a implantação imediata de uma Política de Renda Básica Emergencial, como um potente instrumento de proteção, em especial aos mais vulneráveis.

A realidade brasileira é que, mais da metade de sua força de trabalho está na informalidade, ou atuando como profissionais autônomos.

Portanto, a necessária política de confinamento social, obrigatoriamente, precisa vir acompanhada de uma política real de Renda Básica Emergencial, especialmente para as famílias mais vulneráveis que precisam garantir subsistência e condições dignas de sobrevivência.

É certo que, precisamos aprender com as lições que a pandemia deixará ao estado brasileiro. No mundo todo, discute-se o futuro da proteção social e as novas características do mundo do trabalho.

A Renda Básica, como um direito universal e incondicional que confere liberdade e dignidade, tem despontado como alternativa defendida no mundo todo por amplos espectros políticos.

Seguindo esse caminho de discussão e avanços que os tempos exigem, somamos esforços na defesa da Renda Básica de Cidadania, instituída pela da Lei. 10.835 de 2004, sancionada pelo Presidente Lula.

                     Legislação que estabelece o direito de toda e qualquer pessoa, não importa sua origem, raça, sexo, idade, condição civil ou socioeconômica de ser parte da riqueza nacional como meio de erradicar a pobreza, promover a igualdade pessoal e regional e garantir liberdade e dignidade para todos e todas.

O momento agora é de respostas rápidas e eficazes para garantir a sobrevivência e a dignidade da nossa população.

Essa Casa Legislativa tem uma oportunidade única de somar-se a esforços mundiais - como a Rede Brasileira de Renda Básica, a Basic Income Earth Network (BIEN) Internacional, a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a diferentes Institutos de Pesquisa, na proposição na Renda Emergencial como um caminho transitório para enfrentar as mazelas sociais que estão sendo agravadas e multiplicadas pela crise do Covid- 19.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 22 de Março de 2021.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 22/03/2021 ás 09:34:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 427de6f744266532eb514b8ddbccc992.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 86079.