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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que segue: Quanto a revisão geral anual dos servidores públicos:
Justificativa:A revisão geral anual é um direito dos servidores públicos assegurado pela Constituição Federal, objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela inflação, no período de um ano, conforme disposto no art. 37, inciso X, a saber: No entanto por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional toda a Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais, impede também a contagem do tempo de trabalho, até 31 de dezembro de 2021, como período aquisitivo necessário exclusivamente para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmios e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. Convém salientar que a LC 173 é fruto do acordo, entre governo e Congresso Federal, para liberação de recursos e isenções fiscais a estados e municípios. Mas é a hora dos servidores públicos e professores unirem forças e buscarem seus objetivos, um direito previsto na Constituição Federal.. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 18/03/2021 ás 19:31:08.
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