PARECER JURÍDICO |
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"Cria e disciplina o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Municipal de Guaíba" 1. Relatório:Foi solicitado parecer por esta Comissão sobre a legalidade e formalidade da Resolução acima descrito. 2. Parecer:Primeiramente é de se dizer que a presente Resolução se trata da regulamentação da criação das Frentes Parlamentares, a matéria respeita ao Município, restando ao legislador verificar a quem a Lei Orgânica ou Regimento Internos atribuiu a iniciativa para deflagrar o processo legislativo sobre o Tema. E sobre o tema José Afonso da Silva ensina:
Assim, a iniciativa pode ser vinculada, privativa ou concorrente. No caso em análise a competência é provativa do Poder Legislativo, pois projetos desta natureza tem seu permissivo no texto Regimento Interno que vem descrito no art. 112, inciso II, que se transcreve:
E ao analisarmos o projeto vemos na própria justificativa que a intenção da Mesa é regrar a criação de Frentes Parlamentares que já existem e tem surgido outras, mas sem o devido amparo legal, ou seja, existem de fato mas legalmente. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer OPINAMOS pela regular tramitação do Projeto de Resolução, cabendo, no entanto, ao Douto Plenário apreciar seu mérito. É o parecer. Guaíba, 10 de julho de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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