Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 004/2021
PROPONENTE : Ver. Marcos SJ

"Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em via pública e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Marcos SJ.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto SUBSTITUTIVO com a seguinte Emenda Modificativa apresentada pela comissão;

 EMENDA

Art. 1º Altera o artigo 4º do PL Nº 004/2021:

Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao seguinte:

I - na primeira autuação, multa de 20 (vinte) unidades fiscais de referência municipal (UFIRM);

II - na primeira autuação, multa de 100 (cinquenta) unidades ficais de referência municipal (UFIRM);

III - a partir da terceira autuação, será acrescido sobre o valor referido no inciso II mais 50 (cinquenta) unidades fiscais de referência municipal (UFIRM), a cada nova autuação.

Sala das Comissões, 17 de Março de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Secretário



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