Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em via pública e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Marcos SJ. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto SUBSTITUTIVO com a seguinte Emenda Modificativa apresentada pela comissão; EMENDA Art. 1º Altera o artigo 4º do PL Nº 004/2021: Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao seguinte: Sala das Comissões, 17 de Março de 2021.
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