Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Reconhece a atividade religiosa como essencial para população em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Cristiano Eleu. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo. Sala das Comissões, 17 de Março de 2021.
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