PARECER JURÍDICO |
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"Concede Título de Cidadão Guaibense a Juarez Justino Ongaratto" 1. RelatórioO Vereador Manoel Eletricista apresentou o Projeto de Lei nº 009/2021 à Câmara Municipal, objetivando conceder o título de cidadão guaibense ao Sr. Juarez Justino Ongaratto. A proposta foi encaminhada à Procuradoria Jurídica pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. 2. MÉRITOA concessão do título de Cidadão Guaibense é regulada pela Lei Municipal nº 1.145, de 16 de agosto de 1993. Dispõe o seu artigo 1º, inciso I:
A proposta foi devidamente apresentada mediante requerimento escrito (RMD nº 038/2021), dirigido à Mesa Diretora, tendo sido aprovado em Plenário e entregue às comissões, para a apresentação de parecer, o qual foi lido em sessão ordinária. O proponente, atento ao prazo estipulado na alínea “c”, protocolou tempestivamente o presente projeto. Os incisos II, III, IV e V do artigo 1º ainda preveem:
Quanto a esses requisitos, cabe referir: 1) o Sr. Juarez Justino Ongaratto é natural de Encantado/RS, conforme a justificativa; 2) não foram agraciados, neste ano, mais de 15 personalidades através do título de Cidadão Guaibense; 3) o Vereador Manoel Eletricista não concedeu outras homenagens até este momento do mandato legislativo, estando autorizado, portanto, a propor homenagem no ano corrente. Ressalta-se que, para não haver prejuízo ao andamento da proposição, é necessária a comprovação específica dos requisitos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 1º, quais sejam: a) fixação de residência há mais de dez anos no Município; b) domicílio eleitoral há mais de cinco anos no Município. Tais requisitos foram instituídos pela Lei Municipal nº 3.627/18, de iniciativa legislativa. Como não houve a demonstração do cumprimento dessas condições na presente proposição, entendo que a viabilidade jurídica fica condicionada à sua comprovação, não prejudicando o andamento do projeto, por se tratar de exigência documental, mas essencial à adequação jurídica da homenagem. Por fim, fica registrado que, caso o Projeto de Lei nº 009/21 seja aprovado e sancionada a lei municipal respectiva, o Vereador Manoel Eletricista terá direito a propor a concessão de mais um título de “Cidadão Guaibense” na presente legislatura, observado o necessário intervalo de dois anos para a próxima homenagem (art. 1º, V). 3. ConclusãoDiante do exposto, a Procuradoria opina que nada impede a regular tramitação do Projeto de Lei nº 009/2021, por não haver inconstitucionalidade manifesta, mas a viabilidade jurídica está condicionada à juntada de documentos que demonstrem o atendimento dos requisitos do art. 1º, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Municipal nº 1.145/93 (residência há mais de dez anos e domicílio eleitoral há mais de cinco anos em Guaíba). Não sendo comprovado o cumprimento dos requisitos, a proposição deve ser entendida como juridicamente inviável, pelos motivos expostos. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 17 de março de 2021. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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