Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 123/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 30/03/2021

O vereador que este subscreve solicita a Mesa Diretora, que, após os trâmites legais, envie correspondências para que sejam oficiados a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE); Corsan e Agência Estadual de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS), questionando a viabilidade de, assim como ocorreu no primeiro semestre de 2020, que não sejam cortadas a “luz”, e, também o fornecimento de água, no período em que estiver em vigência a bandeira preta no Município de Guaíba.  

Justificativa

A pandemia e os impactos do novo corona vírus, além das medidas de isolamento social seguem dificultando a vida de muitos cidadãos guaibenses. As últimas semanas em bandeira preta e a necessidade do "lock down", ocorrido no último final de semana, têm feito com que algumas contas tenham de ser prorrogadas os seus pagamentos, contudo, água e luz, são necessidades básicas para qualquer cidadão.

Entendo que essas ações serão importantes, pois, com a constante queda da renda do trabalhador, este tipo de medida dará um fôlego para a população. E falamos aqui apenas dos clientes de baixa tensão residenciais, que necessitam de luz e água em suas casas; e, prioritariamente de casas onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, essenciais à preservação da vida, que dependam de energia elétrica. Um fôlego para quem realmente precisa.

Convido a todos os pares que, além de aprovar essa proposição, assinem junto também este importante requerimento.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/03/2021 ás 15:31:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5a8bcd2e8bda3e7530e0fe107e68d0a7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 85690.

Adendo proposto por Ver Alex Medeiros
Requer que seja oficiado ao Ministério Público

30/03/2021

Aprovado com Adendo por unanimidade com adendo proposto
30/03/2021