Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 040/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Criar o Programa Banco de Empregos para a Juventude, no âmbito do Município de Guaíba, na forma que indica.

Em Guaíba, o atual cenário de altas taxas de desemprego precarização das relações de trabalho, exclusão social e redução paulatina da renda média impõe restrições distintas? Grupos populacionais.

Os jovens, que já apresentavam uma inserção mais difícil e vulnerável no mercado de trabalho, passam a sofrer com mais intensidade os constrangimentos impostos por este contexto.

A exclusão social dos jovens sob a forma de desemprego e precariedade das condições de trabalho tem efeitos perniciosos sobre a vida profissional, mas também psicológica e social. A integração das novas gerações na sociedade fica comprometida.

Um panorama de desemprego e baixa empregabilidade dos jovens têm contribuído para o aumento da violência e do consumo e dependência de drogas, gerando um nível de vulnerabilidade social que ameaça a estabilidade social e o progresso econômico.

Como o investimento empresarial em educação e capacitação profissional é bastante reduzido, e ainda é exigida experiência de trabalho sem que sejam oferecidas oportunidades para tanto, o quadro só piora. Assim, faz-se necessário que o Poder Público busque e promova alternativas para propiciar aos jovens iniciantes e com baixa renda familiar, uma preparação de qualidade para adquirir os conhecimentos necessários para iniciar uma carreira profissional profícua e de sucesso.

Ademais, a matéria se insere no âmbito da competência municipal, expressa em legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar as legislações federal e estadual, no que couber.

O projeto se mostra oportuno diante da importância da inserção ao mercado de trabalho aos jovens, a fim de garantirmos um futuro mais promissor longe da violência e das drogas, dando oportunidades dignas.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 16 de Março de 2021.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ANA PAULA VOGADO em 16/03/2021 ás 13:14:03.
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