PARECER JURÍDICO |
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"Acrescenta 01 (um) cargo de Engenheiro Químico e 01 (um) cargo de Geólogo no quadro de pessoal permanente do município" 1. Relatório:Foi solicitado parecer por esta Comissão no que concerne a Legalidade e formalidade do presente projeto. 2. Parecer:A criação de cargos no âmbito do Poder Executivo é das competências privativas do Chefe do Poder Executivo através do competente Projeto de Lei, mas devidamente aprovado pelo Poder Legislativo. As alterações propostas no projeto são tipos de procedimentos que já foram objeto de estudo do emérito Professor HELY LOPES MEIRELLES que assim lecionou:
Em vista disto, a proposta está dentro da competência constitucional do ente municipal, possui oportunidade e conveniência, não apresentando, assim, nenhum óbice de natureza legal ou constitucional. É de fazer menção ao cumprimento do mandamento relativo ao Impacto -Financeiro-Orçamentário que deve acompanhar o Projeto, ou seja, o referido documento informa que o custo não causará impacto que impeça ou prejudique o Poder Executivo, pois abaixo dos 51,3% permitido pela legislação para criação de cargos. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Egrégio Plenário apreciar o seu mérito. É o parecer. Guaíba, 09 de julho de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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