Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 035/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 16/03/2021

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de:

DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA DO BAIRRO ALTOS DA

ALEGRIA, LOTEAMENTO RECANTO DOS PÁSSAROS.

Hoje em dia os nomes de ruas e logradouro públicos já são conhecidos por grande parte da população, entretanto, sua origem e significado muitas vezes passam despercebidos e ficam desconhecidos até mesmo para os moradores da localidade.

A toponímia é uma das áreas das ciências humanas que cuida do estudo das coisas, no sentido literal, significa dizer que cuida do estudo do nome dos lugares, sua origem, evolução, dentre outras.

E é pensando em construir histórias para nossa Guaíba que consideramos muito importante que tudo que se cria para o coletivo tenha um sentido, um fundamento, se aplicando não apenas para denominação de vias públicas como o caso deste Projeto de Lei, mas para todas as conquistas e bem feitorias aplicadas dentro do município, mas neste caso em especifico, pensamos e analisamos a espécie de cada ave típica do Rio Grande do Sul para que um dos novos loteamentos siga um padrão no que diz respeito a nomes de ruas e avenidas. Denominar com nomes de pássaros as vias do Recanto dos pássaros teve uma aceitação muito positiva por parte de muitas pessoas, infelizmente não de moradores por se tratar de um novo empreendimento e ainda não haver residências para que pudéssemos passar colhendo assinaturas.

O Recanto dos Pássaros além de ter suas ruas denominadas com nomes de pássaros ficará lindo quando estas futuramente puderem receber as placas com foto do pássaro, nome popular (comum) e nome cientifico, isso com toda certeza caracteriza o avanço e qualidade visual para nossa Guaíba, além de facilitar muito os serviços de correios, CEEE, Corsan e/ou entregas em geral, o que em muitos bairros é um problema que acaba gerando diversos transtornos aos moradores.

FLAMINGOS

O flamingo é uma ave phoenicopteriforme da família Phoenicopteridae.

Conhecido também como flamengo, flamingo-grande, ganso-do-norte e ganso-cor-de-rosa, Maranhão.

Mede de 102 a 122cm. de comprimento e 90cm. de altura. A fêmea é um pouco menor. As asas são grandes, a cauda é curta, as pernas e o pescoço são longos, as pernas e os pés são vermelhos.

Para alimentar-se coloca seu bico na água e a língua segura o alimento desejado. A forma e o tamanho do bico funcionam como uma bomba e ao mesmo tempo um filtro da água que é sugada junto com o alimento.
Alimenta-se basicamente de plâncton, algas, insetos, larvas, crustáceos e pequenos moluscos. A coloração avermelhada de suas plumas deve-se à ingestão de alimentos ricos em carotenóides.

Constrói um ninho de lama em forma de cone, com a parte de cima formando uma panela rasa. Põe apenas um ovo (às vezes, no chão), grande, de cor branca e com a casca dura. Depois de 28 dias de incubação nasce o filhote. Nos primeiros meses ele apresenta uma coloração cinza e branca e só atinge a maturidade de sua plumagem aos 3 anos de idade.

Habita lagoas salobras rasas sem vegetação, próximas ao mar. Trata-se de uma espécie bela e rara. Alimenta-se, descansa e se reproduz em grupos de tamanhos variáveis, freqüentemente grandes, embora alguns indivíduos vagueiem solitários. Seu voo é rápido e direto, com batidas firmes de asas; pescoço e pernas esticadas. No Brasil, a espécie encontra-se ameaçada de extinção na última área em que ainda é encontrada, o Estado do Amapá, devido ao estabelecimento de plantações de arroz na região das lagunas, às salinas ao longo da costa, à caça predatória e à captura de seus ovos.

Disponível em: https://www.wikiaves.com.br/wiki/flamingo

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 04 de Março de 2021.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 04/03/2021 ás 16:24:48.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9078df52c52d5192af5a12a5726bf725.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 85373.