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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1) Qual a possibilidade do Poder Executivo ingressar no consórcio dos municípios para a compra de vacinas contra a COVID-19? 2) Qual a possibilidade de ser realizado um estudo para criação do Fundo Municipal Especial para compra de vacinas contra a COVID-19? Justificativa:A Câmara dos Deputados aprovou no dia 23 de março, a Medida Provisória 1026/21, que facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à vacinação contra a COVID-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para os contratos. O texto também determina que a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do Ministério da Saúde. Não obstante, a Medida Provisória ainda carece de análise pelo Senado. Ainda, segundo a Agência Câmara de Notícias restou aprovado o parecer do relator, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que autoriza os estados e os municípios a comprar e aplicar as vacinas se a União não adquirir doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no plano de vacinação. A iniciativa segue julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual a maioria decidiu permitir a estados e municípios a compra e distribuição de vacinas contra a COVID-19 se o governo federal não cumprir o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas sejam insuficientes. Com base no exposto, sugere-se a análise para criação de Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município, objetivando regulamentar a compra e distribuição da vacina e que os procedimentos sejam realizados de forma ainda mais transparente e abrangente. Ademais, a título de sugestão a Câmara de Vereadores de Guaíba poderia ser protagonista ao indicar o repasse da sobra do duodécimo da Casa Legislativa para o Fundo Municipal Especial no intuito de promover a aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 03/03/2021 ás 17:15:15.
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