Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 090/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Leticia Maidana PRD 16/03/2021

A Vereadora que este subscreve, solicita à Mesa Diretora o registro da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos das Pessoas com Espectro Autista. 

OBJETO

Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos das Pessoas com Espectro Autista tem como foco discutir, defender e apresentar propostas legislativas que contribuam com o aprimoramento da assistência à pessoa com transtorno espectro autista e suas famílias. Também visa traçar caminhos para a fiscalização do executivo mediante o assunto e as legislações vigentes. Realizar o debate a cerca do tema de forma a permitir que possamos oferecer um serviço público mais eficiente e que atenda os anseios desta parcela da sociedade.

PRAZO DE DURAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR

A presente Frente Parlamentar se dará até o período de 31 de dezembro de 2024.

QUEM PRESIDIRÁ A FRENTE PARLAMENTAR

Presidirá esta Frente Parlamentar a Vereadora Letícia Maidana/Solidariedade

NOME E PARTIDO DOS SIGNATÁRIOS

Ver.ª Letícia Maidana (Solidariedade)

Ver. Graciano Pereira (PTB)

Ver. Juliano Ferreira (PTB)

Ver. Tiago Green (PTB)

Ver.ª Carla Vargas (PTB)

Ver. Airton Elegância (PTB)

Ver. Florindo Motorista (PP)

Ver. Alex Medeiros (PP)

Ver. Dr. João Collares (PDT)

Ver. Ale Alves (PDT)

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)

Ver. Marcos SJ (DEM)

Ver. Manoel Eletricista (PSDB)  

Ver. Ernani Chacrinha (MDB)

Ver. Miguel Crizel (PSL)

Ver. João Caldas (PT)

Ver. Cristiano Eleu (Republicanos)

Justificativa

O autismo é uma síndrome complexa, tanto a nível de diagnóstico, quanto de tratamento. De acordo com diagnósticos, o autismo é uma síndrome que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar também no comportamento do indivíduo. De acordo com dados atuais da ONU (Organização das Nações Unidas), o autismo é muito mais comum do que se pensa. Desse modo, cerca de 1% da população mundial – ou um em cada 68 crianças – apresenta algum transtorno do espectro do autismo, e a ocorrência da condição neurológica tem aumentado, onde a maioria dos afetados é de crianças. Há alguns anos, em 2013, o “National Health Statistics Report” publicou um estudo sobre o autismo nos Estados Unidos da América (EUA), sugerindo que a cada 50 (cinquenta) crianças que nascem, 1 (uma) está dentro do Transtorno do Espectro Autista – TEA. Segundo dados do CDC (Center of Deseases Controland Prevention), órgão ligado ao governo dos EUA, existe hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas. Dessa forma, estima-se que o Brasil, com seus 200 milhões de habitantes, possua cerca de 2 milhões de autistas. São mais de 300 mil ocorrências só no Estado de São Paulo. Contudo, apesar de numerosos, os milhões de brasileiros autistas ainda sofrem para encontrar tratamento adequado.

Além de encontrarem dificuldades com o tratamento, segundo especialistas, as pessoas com autismo acabam sendo discriminadas, não tendo acesso a serviços que favorecem, em condições de igualdade com os outros, o direito à educação, emprego e vida em comunidade. O secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon (2007-2017), destacou que a rejeição das pessoas que apresentam essa condição neurológica “é uma violação dos direitos humanos e um desperdício de potencial humano”. Não é levado em consideração o fato de que pessoas com autismo têm um enorme potencial; muitos têm notáveis habilidades visuais, artísticas ou acadêmicas. Nesse sentido, a busca pela valorização e respeito pelas pessoas com autismo deve ser constante. Assim, cada vez mais é precisoo investimento em serviços e pesquisas sobre a remoção de barreiras sociais e equívocos sobre o autismo.

Em 2012, foi promulgada a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/12), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A partir da referida lei, fica clara a importância da realização de um censo para saber quantos autistas existem no Brasil, a fim de facilitar, bem como promover uma capacitação mais qualificada dos profissionais da saúde, educadores e demais profissionais que atuam com estas pessoas. Além disso, através desse Projeto de Lei, o conhecimento da realidade desses dados no Rio Grande do Sul colabora para propostas de políticas públicas de inclusão destas pessoas. Em 6 de fevereiro de 2019 o Projeto de Lei que Institui o Programa Censo de Inclusão do Autista (Lei 12.516 de 6 de fevereiro de 2019), para análise do quantitativo e da identificação do perfil socioeconômico das pessoas com transtorno do espectro autista no Município de Porto Alegre e dá outras providências de minha autoria, este projeto do Censo foi referendado pela Senhora Berenice Piana que apoia esta iniciava.

Pelos motivos apresentados e pela necessidade que envolve a matéria em tela, pedimos o deferimento da abertura da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Autistas.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ANA PAULA BARBOSA MACHADO em 03/03/2021 ás 11:53:58.
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