Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 022/2021
PROPONENTE : Ver.ª Leticia Maidana
     
PARECER : Nº 058/2021
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Institui a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Crianças no Município de Guaíba"

1. Relatório

A Vereadora Leticia Maidana apresentou o Projeto de Lei nº 022/2021 à Câmara Municipal, objetivando instituir, no Município de Guaíba, a Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com Crianças. A proposição foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pela devolução, para ajustes. Houve a apresentação de substitutivo, que retornou à Procuradoria Jurídica para nova análise.

2. MÉRITO

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 022/21 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 022/2021, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 2 de março de 2021.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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