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O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para INDICAR o conserto na calçada situada na Av Brasil, 159, Alegria. JustificativaA presente Indicação, tem como base o Artigo 6º; Inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo a responsabilidade de regular a disposição, o traçado e as demais condições dos bens públicos de uso comum, no entanto, o estado de abandono aos munícipes, tendo em vista, que trata-se de um serviço de baixo dispêndio econômico. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 02/03/2021 17:41:42
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Documento publicado digitalmente por CIBELE PRATES DA COSTA DA TRINDADE em 26/02/2021 ás 20:10:27.
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