Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 004/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o Artigo 1.º da Lei n.º 3.879/2020 - Concede Vale Supermercado aos Servidores Municipais, exceto aos servidores do quadro do Magistério e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo prorrogação de verba indenizatória aos servidores efetivos ativos, não havendo reajuste ou mesmo aumento de despesa, em observância à LC 173/2020, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 23 de Fevereiro de 2021.

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver.ª Carla Vargas (PTB)
Suplente



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