Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 022/2021
PROPONENTE : Ver.ª Leticia Maidana
     

"Institui a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Crianças no Município de Guaíba"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 022/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição à autora com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 61, § 1.º, II, “b”, da Constituição Federal e art. 60, II, “d”, da Constituição Estadual, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 22 de fevereiro de 2021. Ver. Dr. João Collares Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 22/02/2021 ás 14:06:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f52b8471ccc43daf86db0a35300c33f8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 84417.