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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que segue: 01) Qual a previsão do pagamento da diferença do piso salarial dos professores (8,53%) não pagos na gestão anterior e alvo de promessa de campanha desta atual gestão do executivo municipal? 02) Qual o prazo para o cumprimento da lei 11738/2011 visto que a concessão desta não é atingido pelo LC 173/2020? Diferença essa em acordo com a portaria interministerial emitida em 2020 garantindo o reajuste de 12,83%. Justificativa:O questionamento uma vez que tal vencimento e consequente cumprimento da lei federal foram usados como proposta de campanha que tão logo assumisse iria cumprir. Passaram-se quase dois meses do início de mandato e os educadores ainda aguardam a medida. No entanto ao se discutir educação frequentemente surge questões relacionadas ao trabalho e aos salários dos professores, é correto afirmar que a remuneração do professor brasileiro é baixa e que isso dificulta atingir objetivos fundamentais trazendo à tona a falta de compromisso dos gestores públicos com a educação que acaba prejudicando a qualidade e toda a luta pela valorização da classe.
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Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 18/02/2021 ás 21:13:33.
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