Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Veto Parcial ao Projeto de Lei n.º 108/2019" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprecação do Veto em Plenário. Quanto ao mérito, o parecer é pela manutenção do Veto, já que o Veto parcial em análise não irá afetar os objetivos de divulgação e publicidade das Emendas parlamentares e que o artigo vetado apenas reproduz a Lei de Acesso à Informação, sendo redundante e não trazendo inovação jurídica, não afetando assim o núcleo do projeto original que visa a divulgação das Emendas parlamentares. Sala das Comissões, 18 de Fevereiro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 18/02/2021 ás 14:57:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0d6c87d0f149394b5d784bdeb43e8dbf.
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