Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 022/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Leticia Maidana PRD 09/03/2021

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Instituir a Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com Crianças, no Município de Guaíba.

Atualmente, devido à pandemia do Coronavírus, as crianças estão passando mais tempo dentro de casa o que naturalmente aumenta as chances de acidentes. O trauma gerado por um acidente não afeta somente a vítima, mas toda a sua família. Alguns pais, quando um filho sofre uma lesão ou morre por causa acidental, se separam e outros acabam tendo que se ausentar do trabalho para cuidar da criança que está hospitalizada, o que reduz a renda familiar. Além disso, a criança que sofre um acidente e tem que se ausentar da escola por muitos dias, perde conteúdo e o convívio com os colegas, o que pode impactar negativamente seu desempenho escolar e, consequentemente, suas oportunidades na vida adulta. Entretanto, apesar de muito comuns na infância e de o senso comum tratá-los como algo inevitável, os acidentes não precisam necessariamente acontecer.

Essa é a principal motivação da proposta: a certeza de que com a divulgação de informações, mudança de comportamento e no ambiente e a implantação de políticas públicas a grande maioria dos acidentes podem ser evitados, desde uma simples queda em um parquinho, até os mais complexos, como a colisão de veículos em alta velocidade. É imprescindível que todos tenham em mente que as crianças não são miniaturas dos adultos. Seus corpos são mais frágeis e ainda estão em desenvolvimento. Por possuir a cabeça proporcionalmente mais pesada que a de um adulto, o centro de gravidade de uma criança é mais alto, o que influencia diretamente no seu equilíbrio. Crianças têm menor tolerância a lesões, pois a severidade de um machucado depende da capacidade de absorção de energia que um corpo tem - quanto menor o corpo, menor essa capacidade. Também é pequena a habilidade das crianças de reconhecer perigos. Até os cinco anos, elas ainda não compreendem as relações de causa e efeito, portanto podem se colocar em situações perigosas simplesmente por não compreenderem os riscos, como engatinhar para vãos de escadas ou puxar o cabo de uma panela no fogão.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 18 de Fevereiro de 2021.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ANA PAULA BARBOSA MACHADO em 18/02/2021 ás 11:17:16.
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