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Senhor Presidente. JUSTIFICATIVA A presente Indicação, tem como base o Artigo 6°, Inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo a responsabilidade de regular a disposição e as demais condições dos bens públicos de uso comum, no entanto, o estado de abandono aos munícipes, tendo em vista, que trata-se de um serviço de baixo dispêndio econômico que trará maior sensação de segurança as pessoas que transitam no endereço supracitado. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 11/02/2021 ás 17:36:18.
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