Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 006/2021
PROPONENTE : Ver. Cristiano Eleu
     

"Altera a nomenclatura de cargo de Vigilante Municipal previsto na legislação municipal de Guaíba para Guarda Municipal e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 006/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 61, § 1.º, II, “b”, da Constituição Federal, arts. 60, II, “a”, e 82, VII, da Constituição Estadual, art. 119, II, da Lei Orgânica Municipal e Lei Federal n.º 13.022/2014, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 9 de fevereiro de 2021. Ver. Dr. João Collares Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 09/02/2021 ás 13:47:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0674816dac27fb0729af5c69ecdc76d5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 83645.