Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 384/2014 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 08/07/2014

O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e as Bancadas com assento:

  1.  VENHO ATRAVÉS DESTE REQUERIMENTO INDICAR A CRIAÇÃO DE POLITICAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RGS, AUTORIZANDO REPASSE DE RECURSOS AOS MUNICÍPIOS. 

Observação: Acompanha em anexo a Minuta do "Projeto de Lei" que cria o Sistema Estadual de Defesa dos Direitos dos Animais.

Assembleia Legislativa do RGS

Ilmo. Deputado Gilmar Sossela

 Praça Marechal Deodoro, 101

porto alegre 90010-300

Justificativa

Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminho a essa Colenda Casa Legislativa a minuta do Projeto de Lei . Considerando o histórico e notável aumento das populações caninas e felinas nas diversas cidades do Estado, bem como a preocupação que demanda significativa parte da sociedade com relação à proteção animal – situações as quais exigem a existência de estrutura pública e legislação específicas, as quais devem instituir o controle ético dessas populações, bem como o seu registro pela Estadualidade, uma vez que não se trata apenas de uma questão de saúde pública, mas de respeito aos direitos dos animais.  Considerando que ainda persistem casos de maus-tratos cometidos contra os animais e a consequente necessidade de garantir-se a defesa de sua integridade física e dos seus direitos – previstos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais de 27 de janeiro de 1978 dos animais, bem como o previsto no Artigo 225, § 1º, inciso VI da Constituição Federal. Considerando que situação dos animais domésticos em situação de vulnerabilidade em todo Estado do Rio Grande do Sul precisa ser enfrentada, uma vez que encontram-se expostos à ocorrências de atropelamentos e maus-tratos nas vias urbanas. Considerando, nos termos acima, que são absolutamente necessárias as intervenções do Poder Público Estadual no sentido de atuar no controle populacional de maneira humanitária, assim como coibir o abandono de animais e as diversas formas de maus-tratos;

E, considerando que tais intervenções terão sucesso efetivo e na proporção que se necessita apenas se articularem diversas formas de intervenção na sociedade, tais como: campanhas de esterilização massiva, campanhas educativas e ampla comunicação social, fiscalização, além da articulação indispensável com a larga rede de protetoras e protetores de animais presente em Guaíba;

Diante do exposto, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, por considerá-lo adequado às necessidades de nosso Estado – uma vez que a questão envolvendo o controle populacional de animais de pequeno porte, bem como a ampla defesa dos direitos dos animais, necessita de uma estrutura pública mínima adequada, regida por legislação específica, de forma a garantir que o desenvolvimento das políticas públicas voltadas à proteção animal assuma caráter permanente enquanto na política do Estado.

 Nestes termos, conto com o entendimento e apoio dos nobres Deputados  para o acolhimento do presente indicação de Projeto de Lei e renovo votos de estima e apreço. 

Sendo o que tínha para o momento, firmamo-nos,

 Atenciosamente,

Vereador ALEX MEDEIROS - PRESIDENTE



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ROGERIO TRINDADE COMBY em 03/07/2014 ás 16:52:40.
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