Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Transforma a denominação e atribuições de Secretarias Municipais, órgãos administrativos e cargos e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação proferiu os seguintes pareceres: Parecer Ver. Alex Medeiros e Ver. Rosalvo Duarte - Os Vereadores salientaram que se trata de um PL com iniciativa do governo Municipal, vindo a esta casa legislativa no inicio da presente legislatura, o Prefeito Municipal Marcelo Maranata com objetivo de gerar economia inicial aos cofres públicos e de forma ¨inédita¨decidiu por não nomear CCs no primeiro mês de governo, o que notoriamente verificou-se é que o prefeito pessoalmente tem sido além de agente político a pessoa que vem viabilizando a realização de todas as demandas de serviço público da Prefeitura Municipal de Guaíba. Conforme explanado pelo próprio prefeito em duas oportunidades, uma na prefeitura Municipal e outra na data de hoje na presente sessão extraordinária. O mesmo relatou que ao tomar conhecimento da dinamica e necessidade de melhor organização dos serviços públicos apresentou à esta casa legislativa a presente proposta de alteração administrativa e conforme bem lançado, delineado e analisado pelo parecer da Procuradoria Jurídica desta casa especialmente nas folhas 129/130 do parecer, além das transformações de nomenclaturas das secretárias e diretorias, as transformações ocorridas nas estruturas dos cargos resultaram em redução final de - R$ 77,88 nas despesas orçamentárias com relação á CCs e FGs, fato que restou tecnicamente demonstrado no impacto orçamentário na folha 125, frente e verso, do PL. Logo, esta comissão verificou absoluta coerência na justificativa verbal apresentada pelo Prefeito Municipal e na justificativa escrita na folha 118 da PL. Por fim entendendo que é perfeitamente justificavél a presente proposição, que visa dar conforto a uma nova visão de organização administrativa entendemos pela viabilidade técnica e jurídica do Substitutivo ao Projeto de Lei, com uma Emenda Modificativa do Executivo Municipal e uma emenda do Ver. Manoel Eletricista. Parecer Ver. Juliano Ferreira- O Vereador Juliano Ferreira destacou a falta de parecer do IGAM assim como salientou que se houver a criação de novos cargos fica vedado o seu preenchimento, respeitando a Lei complementar 173/2020. Destacou que seu voto só será favorável ao Substitutivo ao Projeto de Lei com uma Emenda Modificativa do Executivo Municipal e uma emenda do Ver. Manoel Eletricista em respeito ao parecer da procuradoria da casa que são sempre Eficazes. Sala das Comissões, 05 de Fevereiro de 2021.
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