Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 003/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Transforma a denominação e atribuições de Secretarias Municipais, órgãos administrativos e cargos e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação proferiu os seguintes pareceres:

Parecer Ver. Alex Medeiros e Ver. Rosalvo Duarte - Os Vereadores salientaram que se trata de um PL com iniciativa do governo Municipal, vindo a esta casa legislativa no inicio da presente legislatura,  o Prefeito Municipal Marcelo Maranata com objetivo de gerar economia inicial aos cofres públicos e de forma ¨inédita¨decidiu por não nomear CCs no primeiro mês de governo, o que notoriamente verificou-se é que o prefeito pessoalmente tem sido além de agente político a pessoa que vem viabilizando a realização de todas as demandas de serviço público da Prefeitura Municipal de Guaíba. Conforme explanado pelo próprio prefeito em duas oportunidades, uma na prefeitura Municipal e outra na data de hoje na presente sessão extraordinária. O mesmo relatou que ao tomar conhecimento da dinamica e necessidade de melhor organização dos serviços públicos apresentou à esta casa legislativa a presente proposta de alteração administrativa e conforme bem lançado, delineado e analisado pelo parecer da Procuradoria Jurídica desta casa especialmente nas folhas 129/130 do parecer, além das transformações de nomenclaturas das secretárias e diretorias, as transformações ocorridas nas estruturas dos cargos resultaram em redução final de - R$ 77,88  nas despesas orçamentárias com relação á CCs e FGs, fato que restou tecnicamente demonstrado no impacto orçamentário na folha 125, frente e verso, do PL. Logo, esta comissão verificou absoluta coerência na justificativa verbal apresentada pelo Prefeito Municipal e na justificativa escrita na folha 118 da PL. Por fim entendendo que é perfeitamente justificavél a presente proposição, que visa dar conforto a uma nova visão de organização administrativa entendemos pela viabilidade técnica e jurídica do Substitutivo ao Projeto de Lei, com uma Emenda Modificativa do Executivo Municipal e uma emenda do Ver. Manoel Eletricista.

Parecer Ver. Juliano Ferreira- O Vereador Juliano Ferreira destacou a falta de parecer do IGAM assim como salientou que se houver a criação de novos cargos fica vedado o seu preenchimento, respeitando a Lei complementar 173/2020. Destacou que seu voto só será favorável ao  Substitutivo ao Projeto de Lei com uma Emenda Modificativa do Executivo Municipal e uma emenda do Ver. Manoel Eletricista  em respeito ao parecer da procuradoria da casa que são sempre Eficazes.  

Sala das Comissões, 05 de Fevereiro de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário



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