| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que abaixo subscreve solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue: Referente a LEI Nº 3.711, de agosto de 2018, que “Dispõe sobre o alinhamento e retirada de fios em desuso e desordenada existentes em postes de energia elétrica e dá outras providências”. Questiono: 1 – Quais são as providencias que já foram tomadas até o presente momento para o cumprimento das Leis que disciplinam o compartilhamento dos postes? 2 – Conforme respostas de proposições anteriores o Executivo Municipal notificou a CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica) em abril de 2019, mas até a presente data não visualizamos mudanças quanto ao cumprimento da Lei. Por qual motivo? Existem novas cobranças e notificações para que se cumpra a Lei? Justificativa:É muito importante o interesse no município em relação a este assunto porque ele vai muito além de poluição visual, estamos falando aqui também em segurança e serviço de qualidade. Quando falamos em segurança se ressalta o fato de que vidas estão sendo resguardadas, pois, é do conhecimento de todos que já aconteceram acidentes devido a fios soltos em postes com resultado de morte, e não queremos perder vidas por falta de responsabilidade das empresas prestadoras de serviços a população de Guaíba, que podendo cumprir as Leis municipais não as fazem, sendo assim, cabe a nós como representantes da população continuar cobrando. E quando citamos a qualidade nos serviços entregues a população nos questionamos: será que a maioria das reclamações em torno das quedas e faltas de energia também não seriam amenizadas com esse alinhamento e retirada de fios em desordem. Para quem circula pelas ruas da cidade é possível observar as irregularidades e um emaranhado de fios e cabos, inclusive muitos deles soltos e como já citado oferecendo riscos à população e aos técnicos que trabalham nestes equipamentos. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 04/02/2021 ás 20:41:36.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f9bb3496ed3af26fb3f23659633c5995. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 83436. |