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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Instituir o Projeto Sorriso na Escola, no Município de Guaíba. A prevenção de doenças é feita por meio de diagnósticos precoces. Além disso, o tratamento realizado em crianças contribui para seu desenvolvimento adequado, não só físico, mas também psicológico e relacional, sendo fundamentais o tratamento odontológico e o desenvolvimento de uma dentição sadia. Conforme previsto na Lei 8.080, de 1990, onde institui o Sistema Único de Saúde (SUS) no Art. 2º menciona que a saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, bem como o estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços. Planejar ações para a promoção da saúde bucal, que está inserida em um conceito amplo de saúde que transcende a dimensão meramente odontológica, promovendo uma integração às demais práticas de saúde coletiva, significa a construção de políticas públicas saudáveis, e o desenvolvimento de estratégias direcionadas a todas as pessoas. A aplicação do flúor, além de preventivo no combate a cárie, terá também o cunho incentivador, no que tange ao tratamento bucal, pois sempre será lembrada a importância da escovação e da boa saúde bucal. Sendo assim, esta Proposta alinha-se àquelas que visam a cuidar de nossas crianças e de nossos adolescentes, pois assegurará mais saúde a essas e às gerações futuras. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 04 de Fevereiro de 2021. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA BARBOSA MACHADO em 04/02/2021 ás 12:45:30.
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